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Venda de Medicamentos em Supermercado: Guia Completo para Regularizar em 2025

A nova legislação permite venda de medicamentos sem prescrição em supermercados. Descubra todos os requisitos: AFE ANVISA, alvará sanitário, RT farmacêutico e estrutura física.

Equipe Regularize Health14 de maio de 202616 min de leitura
Venda de Medicamentos em Supermercado: Tudo Que Você Precisa Saber para Regularizar

A Lei 14.938/2024: o que mudou para supermercados?

Em agosto de 2024, o Brasil dá um passo histórico no acesso da população a medicamentos básicos: a Lei 14.938/2024 é sancionada, regulamentando a venda de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) em estabelecimentos não farmacêuticos — supermercados, mercearias, lojas de conveniência e similares.

Para donos e gestores de supermercados, a lei abre uma oportunidade significativa de ampliar o mix de produtos e aumentar o ticket médio. Porém, ela também traz um conjunto rigoroso de obrigações sanitárias que precisam ser cumpridas antes de colocar um único comprimido de dipirona na gola. Vender medicamentos sem a regularização adequada é crime sanitário — e a ANVISA tem fiscalizado ativamente o cumprimento da nova legislação.

Este guia foi elaborado pela equipe da Regularize Health para ajudar donos de supermercados e gestores de varejo a entenderem o que é exigido, o que é permitido e como fazer o processo de regularização do jeito certo.

⚠️ Atenção: Vender medicamentos sem AFE da ANVISA é crime sanitário previsto na Lei 6.437/1977. Multas podem chegar a R$ 1.500.000 e o estabelecimento pode ser interditado imediatamente durante uma fiscalização. Não arrisque: regularize antes de vender.

O que são Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)?

Os MIPs são medicamentos cuja venda é autorizada sem a necessidade de apresentação de receita médica. Eles são considerados seguros para uso pela população em geral quando utilizados conforme a bula, e são identificados na embalagem pela tarja branca (sem tarja colorida).

A Lei 14.938/2024 autorizou especificamente os supermercados a comercializarem MIPs, desde que cumpridos todos os requisitos sanitários. É fundamental conhecer exatamente o que pode e o que não pode ser vendido:

Medicamentos PERMITIDOS (MIP)Medicamentos PROIBIDOS em Supermercados
Dipirona (analgésico/antitérmico)Antibióticos (amoxicilina, azitromicina, etc.)
Paracetamol (analgésico/antitérmico)Ansiolíticos (diazepam, clonazepam)
Ibuprofeno (analgésico/anti-inflamatório)Antidepressivos (fluoxetina, sertralina)
Antigripais (sem componentes controlados)Psicotrópicos e entorpecentes
Antiácidos (omeprazol popular, carbonato de cálcio)Medicamentos de uso contínuo com tarja
Laxantes (lactulose, bisacodil)Anticoagulantes e medicamentos de uso hospitalar
Vitaminas e suplementos (registro como medicamento)Qualquer medicamento que exija receita médica
Preservativos (registro ANVISA como medicamento)Medicamentos genéricos de prescrição obrigatória
Repelentes com registro como medicamentoInjetáveis e medicamentos de uso parenteral
Xaropes para tosse (sem codena)Medicamentos vencidos ou com embalagem violada
📌 Importante: Mesmo os MIPs permitidos devem ter registro ativo na ANVISA e estar dentro da validade. Vender medicamentos com registro cancelado ou com embalagem violada é infração sanitária independentemente da regularização do estabelecimento.

Os 6 requisitos obrigatórios para vender medicamentos no supermercado

1. AFE — Autorização de Funcionamento de Empresa (ANVISA)

A AFE é a licença federal emitida pela ANVISA que autoriza o supermercado a comercializar medicamentos. Sem ela, nenhum MIP pode ser vendido legalmente. A AFE é solicitada pelo sistema SOLICITA da ANVISA, com documentação específica, e tem análise que pode levar de 30 a 90 dias. Ela precisa ser renovada periodicamente e é vinculada ao CNPJ e ao endereço do estabelecimento.

2. Alvará Sanitário municipal/estadual

Além da AFE federal, o supermercado precisa de alvará sanitário específico emitido pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual que inclua a atividade de comércio de medicamentos. Supermercados que já têm alvará sanitário para alimentos precisam ampliar o escopo do alvará para incluir a nova atividade. Isso implica nova vistoria e possivelmente novas adequações na estrutura física.

3. Farmacêutico Responsável Técnico (RT)

A Lei 14.938/2024 exige a presença de um farmacêutico como Responsável Técnico, registrado no CRF (Conselho Regional de Farmácia) e cadastrado na ANVISA. O farmacêutico é responsável pela conformidade do setor de medicamentos, pelo controle de qualidade dos produtos, pelo treinamento da equipe e por responder tecnicamente perante os órgãos sanitários. A carga horária mínima e a modalidade de contrato variam conforme a legislação estadual e o porte do estabelecimento.

4. Estrutura física adequada

A ANVISA exige que os medicamentos sejam armazenados em área exclusiva e identificada, separada de produtos de limpeza, alimentos perecíveis e outros produtos incompatíveis. A estrutura deve incluir: prateleiras de material lavável, controle de temperatura e umidade (com termo-higrômetro e registro), iluminação adequada, sinalização de medicamentos e acesso controlado ao estoque.

5. Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição (BPAD)

As BPAD são as normas que regulam como os medicamentos devem ser recebidos, armazenados, controlados e dispensados no ponto de venda. O supermercado deve ter procedimentos documentados (POPs) para: recebimento e conferência de lotes, controle FEFO (First Expiry First Out — os de prazo mais curto saem primeiro), registro de temperatura, descarte de medicamentos vencidos e rastreabilidade de lotes.

6. Treinamento da equipe

Todos os colaboradores que trabalham no setor de medicamentos devem receber treinamento específico sobre: quais MIPs podem ser vendidos, como orientar clientes sobre uso correto, como identificar embalagens violadas ou vencidas, como fazer o descarte correto e como acionar o farmacêutico RT em caso de dúvida. Os registros de treinamento devem ser mantidos e estar disponíveis para fiscalização.

Passo a passo para regularizar: checklist em 8 etapas

Regularize Health

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Etapa 1: Diagnóstico inicial

Avalie a situação atual do seu supermercado: alvará sanitário vigente, CNPJ ativo, estrutura física disponível para medicamentos. Contrate uma consultoria especializada para fazer o gap analysis completo antes de iniciar qualquer processo.

Etapa 2: Contrate o farmacêutico RT

Antes de protocolar qualquer documento, é necessário ter o farmacêutico RT definido, pois ele é exigido em todas as documentações. Ele também orientará as adequações necessárias na estrutura.

Etapa 3: Adeque a estrutura física

Com base nas exigências da ANVISA e da Vigilância Sanitária local, realize as obras e adaptações necessárias: delimitação da área de medicamentos, instalação do sistema de controle de temperatura, sinalização e organização das prateleiras.

Etapa 4: Elabore a documentação técnica

POPs e demais documentos obrigatórios devem ser elaborados pelo farmacêutico RT. Inclua procedimentos de recebimento, armazenamento, controle de validade, descarte e treinamento de equipe.

Etapa 5: Solicite a AFE na ANVISA

Acesse o sistema SOLICITA da ANVISA, preencha o requerimento de AFE para comércio varejista de medicamentos MIP, anexe toda a documentação exigida e pague a taxa GRU correspondente. Acompanhe o processo pelo sistema.

Etapa 6: Solicite o alvará sanitário (ou ampliação)

Protocole o pedido de alvará sanitário (ou de ampliação do alvará existente) na Vigilância Sanitária do município. Apresente a documentação completa, incluindo a AFE da ANVISA já concedida (alguns municípios exigem a AFE previamente; outros aceitam o protocolo).

Etapa 7: Passe pela vistoria

A Vigilância Sanitária realizará vistoria presencial. Esteja com toda a documentação organizada, a estrutura física pronta e o farmacêutico RT presente. Corrija eventuais pendências dentro do prazo.

Etapa 8: Treine a equipe e inicie as vendas

Com AFE e alvará em mãos, realize o treinamento completo da equipe do setor e organize o estoque conforme as BPAD. Só então inicie a comercialização dos MIPs.

Penalidades por venda irregular de medicamentos

As consequências de comercializar medicamentos sem a devida regularização são severas:

  • Multas de R$ 2.000 a R$ 1.500.000, conforme a gravidade e o porte do estabelecimento;
  • Apreensão imediata de todo o estoque de medicamentos;
  • Interdição parcial do setor de medicamentos ou total do estabelecimento;
  • Responsabilização criminal dos sócios e administradores por crime sanitário;
  • Dano reputacional com publicação em listas de infratores da ANVISA e Vigilância Sanitária.

Como a Regularize Health pode ajudar seu supermercado

A Regularize Health é especializada em regularização sanitária para estabelecimentos de saúde e varejo. Para supermercados que desejam vender medicamentos MIP, oferecemos:

  • Diagnóstico completo da situação atual do estabelecimento;
  • Gestão do processo de AFE junto à ANVISA do início ao fim;
  • Acompanhamento do alvará sanitário na Vigilância Sanitária municipal;
  • Elaboração de POPs e BPAD específicos para varejo de medicamentos;
  • Indicação e apoio na contratação do farmacêutico RT;
  • Treinamento da equipe para cumprimento das exigências sanitárias.

Perguntas frequentes sobre venda de medicamentos em supermercado

Supermercado pode vender medicamentos no Brasil?

Sim. A Lei 14.938/2024 autorizou a venda de MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição) em supermercados, mercearias e similares. É necessário ter AFE da ANVISA, alvará sanitário e farmacêutico RT.

Quais medicamentos o supermercado pode vender?

Apenas MIPs com tarja branca: analgésicos (dipirona, paracetamol, ibuprofeno), antigripais, antiácidos, laxantes, vitaminas, preservativos e similares. São proibidos antibióticos, controlados e qualquer medicamento com receita obrigatória.

Precisa de farmacêutico?

Sim. A lei exige farmacêutico como Responsável Técnico registrado no CRF e cadastrado na ANVISA. Ele é responsável pela conformidade do setor e pelo treinamento da equipe.

Qual o custo para regularizar?

O investimento varia conforme o porte do estabelecimento, mas inclui taxa GRU da AFE, taxa do alvará sanitário, adequações físicas e contrato com o farmacêutico RT. Uma consultoria especializada reduz tempo e evita erros custosos.

O que acontece se vender sem regularização?

Vender medicamentos sem AFE é crime sanitário com multas de até R$ 1.500.000, apreensão dos produtos, interdição do estabelecimento e responsabilização criminal dos administradores.

Perguntas Frequentes

Supermercado pode vender medicamentos no Brasil?

Sim. A Lei 14.938/2024, sancionada em agosto de 2024, regulamentou a venda de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) em estabelecimentos não farmacêuticos, como supermercados, mercearias e lojas de conveniência. Para isso, é obrigatório ter AFE da ANVISA, alvará sanitário e farmacêutico Responsável Técnico.

Quais medicamentos o supermercado pode vender?

Somente Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP): analgésicos (dipirona, paracetamol, ibuprofeno), antitérmicos, antigripais, antiácidos, laxantes, vitaminas, suplementós, preservativos e produtos de higiene com registro como medicamento. São proibidos antibióticos, controlados, psicotrópicos e qualquer medicamento que exija receita.

Precisa de farmacêutico para vender medicamentos no supermercado?

Sim. A Lei 14.938/2024 e a regulamentação da ANVISA exigem a presença de farmacêutico como Responsável Técnico (RT) registrado no CRF e cadastrado na ANVISA. O farmacêutico é responsável pela conformidade do setor de medicamentos e pelo treinamento da equipe.

Qual o custo para regularizar a venda de medicamentos no supermercado?

Os custos incluem: taxa GRU da AFE ANVISA (varia por porte da empresa), taxa da Vigilância Sanitária para o alvará sanitário municipal, adequações na estrutura física (prateleiras, controle de temperatura, sinalização), contrato com o farmacêutico RT e consultoria especializada. O investimento total varia muito conforme o porte do estabelecimento.

O que acontece se o supermercado vender medicamentos sem regularização?

Vender medicamentos sem AFE da ANVISA é crime sanitário previsto na Lei 6.437/1977. As penalidades incluem multas de R$ 2.000 a R$ 1.500.000, apreenssão dos produtos, interdição do setor ou de todo o estabelecimento e responsabilização criminal dos responsáveis.

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Especialistas em Regularização Sanitária e Ambiental

A Equipe Regularize Health é formada por engenheiros civis, advogados regulatórios e gestores especializados em licenciamento sanitário e ambiental para estabelecimentos de saúde no Brasil. Com mais de 6 anos de atuação e centenas de estabelecimentos regularizados, nossa missão é traduzir a burocracia regulatória em linguagem clara e acessível para donos e gestores de clínicas, drogarias, laboratórios e consultórios.