Planejamento inicial: antes de abrir, organize o que você precisa
Abrir uma clínica médica em 2026 é um processo que envolve múltiplos órgãos, documentos e etapas que precisam ser cumpridas em ordem. Gestores que tentam pular etapas geralmente enfrentam atrasos, retrabalho e custos desnecessários. Este guia apresenta o caminho mais eficiente para abrir sua clínica dentro da lei.
Antes de dar o primeiro passo formal, responda a estas perguntas de planejamento:
- Qual será o endereço da clínica? O imóvel tem uso comercial e é compatível com serviço de saúde pelo zoneamento municipal?
- Quais especialidades médicas serão oferecidas?
- Haverá exames diagnósticos no local?
- Quem será o Responsável Técnico (RT)?
- O imóvel precisará de reforma ou adequação para atender as normas da VISA?
⚠️ Atenção: Iniciar atendimentos antes de obter o alvará sanitário pode resultar em multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão (conforme RDC 204/2017) e interdição imediata. Nunca abra para atendimento sem a documentação regularizada.
Etapa 1: CNPJ e CNAE correto
O primeiro passo formal é abrir o CNPJ da clínica. O CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) escolhido deve refletir exatamente as atividades que serão realizadas:
| CNAE | Descrição | Uso Ideal |
|---|---|---|
| 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | Clínicas com procedimentos cirúrgicos ambulatoriais |
| 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Clínicas com exames próprios |
| 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Consultórios e clínicas apenas com consultas |
| 8630-5/04 | Atividade médica ambulatorial com outros recursos diagnósticos | Clínicas com ultrassom, eletrocardiograma, etc. |
| 8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | Clínicas com sala de vacinação |
Etapa 2: Alvará da Vigilância Sanitária
O alvará sanitário (ou licença sanitária) é emitido pela Vigilância Sanitária municipal e é o documento que autoriza a clínica a funcionar. Para obtê-lo, é necessário:
- Protocolar a solicitação na VISA municipal com os documentos exigidos;
- Aguardar a análise documental;
- Receber a vistoria dos fiscais sanitários;
- Realizar adequações solicitadas (se houver);
- Receber o alvará sanitário após aprovação.
Documentos geralmente exigidos (variam por município):
- CNPJ do estabelecimento;
- Contrato social ou requerimento de empresario;
- RQE e CRM do Responsável Técnico;
- Termo de responsabilidade técnica assinado pelo RT;
- Planta baixa do imóvel (conforme RDC 50/2002);
- Comprovante de endereço do imóvel (IPTU ou contrato de locação);
- Alvará de funcionamento (prefeitura);
- POPs do estabelecimento assinados pelo RT;
- PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde);
- Comprovante de coleta de resíduos por empresa licenciada.
Etapa 3: CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
O CNES é o registro da clínica no sistema do Ministério da Saúde. É obrigatório para qualquer estabelecimento de saúde, mesmo particulares, e é pré-requisito para credenciamento em planos de saúde.
Para obter o CNES:
- Dirija-se à Secretaria Municipal de Saúde;
- Apresente a documentação (CNPJ, alvará sanitário, dados do RT, especialidades, equipamentos);
- O gestor municipal acessa o sistema SCNES/DATASUS e realiza o cadastro;
- O número CNES é gerado em 15 a 30 dias.
Etapa 4: Responsável Técnico (RT)
O Responsável Técnico é o profissional médico que, perante a VISA e o CFM, responde pela qualidade assistencial e pelo cumprimento das normas sanitárias da clínica. Suas obrigações incluem:
- Elaborar e assinar todos os POPs do estabelecimento;
- Supervisionar os processos assistenciais e de biossegurança;
- Responder perante a VISA por não conformidades encontradas nas inspeções;
- Comunicar irregularidades aos órgãos competentes;
- Garantir o treinamento da equipe nos POPs.




